Secretaria Municipal de Saúde
- Responsável: Veranúbia Batista Alves - Apelido: Núbia
- Contato: (33) 99845-7399
- E-mail: [email protected]
- E-mail Pessoal: [email protected]
Art. 30. A Secretaria Municipal da Saúde tem por objetivo executar a política municipal de saúde, desenvolvendo programas de apoio às atividades correlacionadas, bem como planejar e coordenar a execução dos projetos, programas e atividades visando o desenvolvimento social e à garantia dos direitos sociais competindo-lhe:
I- coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional de ação unificada;
II- elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do Departamento público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através de ajustes e convênios na forma da lei;
III- superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, na forma da Lei;
- promover atividades de saúde preferencialmente voltadas para as populações carentes;
- executar, diretamente ou em integração com outras organizações públicas e/ou privadas, ações de medicina preventiva;
- coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
- coordenar as ações de vigilância sanitária do Município;
- coordenar e executar o programa de auxílio, à população carente do Município na distribuição de medicamentos;
- implantar e gerenciar o Programa Saúde em Família;
- promover e gerenciar sistema de dados, voltados para um perfeito controle das atividades da secretaria, visando eficácia no atendimento;
- Manter informação confiável sobre a qualidade da água potável fornecida na cidade;
- Exercer outras atividades afins.
Parágrafo Único – A Secretaria de Saúde compõe-se das seguintes unidades internas:
- Departamento de Saúde Pública e Vigilância Sanitária;
- Assessoria;
- Setor de Saúde em Casa;